Isenção de IVA

Estimado Cliente,

Na sequência da nova medida decretada pelo Governo, promulgada pelo Presidente da República no passado dia 11/04, referente à isenção de IVA para determinados produtos alimentares essenciais, apresentamos-lhe as suas principais regras.

Isenção de IVA
A Isenção de IVA será aplicada a vários alimentos considerados bens essenciais, como cereais, hortícolas, frutas, leguminosas, laticínios, carne, pescado e ovos e gorduras e óleos.
A presente medida entra em vigor no dia 18 de abril e irá decorrer pelo período de seis meses, com data de término no dia 31 de outubro.
O procedimento a seguir para que a medida seja aplicada corretamente, será a atualização da taxa de IVA destes produtos no sistema informático dos sujeitos passivos, para aplicação da taxa IVA a 0% aos produtos abrangidos.
Esta atualização irá gerar um novo preço de venda ao público, dado que ao preço atual será diminuído o valor do IVA atual.
Os sujeitos passivos deverão contatar o seu suporte informático para proceder às devidas alterações.

Alimentos Isentos de IVA
De seguida apresentamos, a lista de alimentos que ficam isentos de IVA:


a) Cereais e derivados, tubérculos:
i) Pão;
ii) Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
iii) Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
iv) Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);


b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
i) Cebola;
ii) Tomate;
iii) Couve-flor;
iv) Alface;
v) Brócolos;
vi) Cenoura;
vii) Courgette;
viii) Alho francês;
ix) Abóbora;
x) Grelos;
xi) Couve portuguesa;
xii) Espinafres;
xiii) Nabo;
xiv) Ervilhas;


c) Frutas no estado natural:
i) Maçã;
ii) Banana;
iii) Laranja;
iv) Pera;
v) Melão;


d) Leguminosas em estado seco:
i) Feijão vermelho;
ii) Feijão frade;
iii) Grão-de-bico;


e) Laticínios:
i) Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
ii) Iogurtes ou leites fermentados;
iii) Queijos;


f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
i) Porco;
ii) Frango;
iii) Peru;
iv) Vaca;


g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
i) Bacalhau;
ii) Sardinha;
iii) Pescada;
iv) Carapau;
v) Dourada;
vi) Cavala;


h) Atum em conserva.


i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.


j) Gorduras e óleos:
i) Azeite;
ii) Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
iii) Manteiga.


k) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.


l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

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