Comunicação da faturação

Na sequência da anterior informação por nós divulgada, alertamos novamente para os novos prazos e obrigações relacionadas com a faturação.

Comunicação da faturação:

A comunicação de faturas, no Portal E-fatura passa a ter de ser cumprida até dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas, no entanto, para o presente ano de 2023, será permitida a submissão até dia 8 sem qualquer penalidade.

Não existência de faturação:

Alertamos ainda que todas as empresas com atividade têm de comunicar mensalmente a faturação, mesmo que não tenha existido. Assim, a inexistência de faturação, tem também de ser comunicada no Portal E-fatura.

Estas regras também são aplicáveis a empresários em nome individual que emitam faturas, excluindo Recibos Verdes.

Como comunicar a inexistência de faturação:

De seguida, apresentamos os passos a seguir para submeter a comunicação de não faturação:

  1. Aceder ao portal E-fatura https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/;
  2. Entrar em: “Faturas – Emitente”;
  3. Introduzir o NIF e a senha de acesso;
  4. Comunicar em: Comunicação mensal por inexistência de faturação;
  5. Selecionar o mês da declaração;
  6. Selecionar: “Ok”
  7. Assinalar o pisco em “Declaro que não emiti, no mês indicado, documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no Decreto- -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.”
  8. Clicar em: “Submeter”

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