Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional 2021

Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional 2021

A quem se aplica

Destina-se aos trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual, sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência.

Estão abrangidos os trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes, ou que estejam também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem, e respetivos cônjuges ou unidos de facto que estejam sujeitos ao dever de encerramento.

Este apoio abrange os trabalhadores independentes que em março de 2020, se encontrassem exclusivamente abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes ou que estivessem também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não auferiram, nesse regime, mais do que o valor do Indexante aos Apoios Sociais (IAS) (438,81€), e aos respetivos cônjuges ou unidos de facto, e que, não sendo pensionistas:

  • tenham iniciado atividade há mais de 12 meses, sem cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses; ou
  • tenham iniciado atividade há menos de 12 meses; ou
  • estejam isentos do pagamento de contribuições (quando se verifique a inexistência de rendimentos ou o valor das contribuições devidas por força do rendimento relevante em 2019 seja inferior a € 20,00).

Em que consiste o apoio

O valor do apoio é apurado com base em:

  • 70% da média de faturação comunicada para efeitos fiscais entre 1 de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020 associada à prestação de serviços + 20% da média de faturação comunicada para efeitos fiscais entre 1 de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020 associados à venda de bens ou prestação de serviços no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;

O valor do apoio financeiro a receber corresponde ao valor acima determinado multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais.

Tem como limite máximo 50% do valor do IAS (219,41€) e mínimo correspondente ao menor valor de base de Incidência contributiva mínima (20€/21,40%=93,45€).

O apoio é concedido por um mês, sendo pago no mês do requerimento do apoio.

Requerimento para o apoio do mês de janeiro

Exemplo 1:

Média da faturação de prestação de serviços em 2019: 5.000€

Quebra de faturação: 50%

Limite máximo = 50% IAS (219,41€)

Limite mínimo= 93,45€ (20€/21,40%)

Rendimento Relevante= 5.000×70% = 3.500€

Valor do apoio = 3.500€ x 50% = 1.750€.

Como é superior ao limite máximo, o valor do apoio a pagar é 219,41€.

Exemplo 2:

Média da faturação de vendas em 2019: 700€

Quebra de faturação: 50%

Limite máximo = 50% IAS (219,41€)

Limite mínimo = 93,45€ (20€/21,40%)

Rendimento Relevante = 700×20% = 140€

Valor do apoio = 140€x50% = 70€.

Como é inferior ao limite mínimo, o valor do apoio a pagar será de 93,45€.

Isenção do pagamento de contribuições

A atribuição do apoio determina, a partir do mês seguinte ao do fim do apoio, o fim da isenção do regime. Com a produção de efeitos de enquadramento no regime de trabalhadores independentes inicia a obrigação de efetuar a declaração trimestral, quando sujeito a esta obrigação, e a respetiva obrigação contributiva.

Como comprovo a paragem total da atividade ou da atividade do respetivo setor?

Mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra ou, de contabilista certificado, no caso de Trabalhadores Independentes no regime de contabilidade organizada.

Como comprovo a quebra abrupta e acentuada de pelo menos 40% da faturação?

Mediante declaração do próprio conjuntamente com certidão de contabilista certificado que o ateste. A quebra da faturação no período de 30 dias anteriores ao pedido é comparada com:

  • a média mensal dos dois meses anteriores ao pedido ou
  • o período homólogo do ano anterior ou
  • a média de todo o período em atividade para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses.

A quebra está sujeita a posterior verificação pela segurança social, no prazo de um ano a contar da atribuição do apoio, com base em informação solicitada à Autoridade Tributária e Aduaneira, dando lugar à eventual restituição das quantias indevidamente recebidas.

Qual a duração do apoio

O apoio é concedido por um mês, sendo pago no mês do requerimento do apoio.

Quando posso requerer este apoio financeiro?

O apoio relativo ao mês de janeiro deverá ser requerido de 1 a 10 de fevereiro.

Tenho ainda direito a beneficiar de outros apoios?

Durante o período em que recebe o apoio extraordinário de incentivo à atividade profissional não tem direito a receber outros apoios, designadamente:

  • Subsídio por Doença por Isolamento Profilático;
  • Subsídio de Doença, Parentalidade ou Desemprego;
  • Subsídios de Assistência a Filho e a Neto;
  • Apoio extraordinário à Redução de Atividade Económica de Trabalhador;
  • Lay-off Simplificado (Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho)
  • Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade.

Poderá obter mais informações nos seguintes links:

Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional – seg-social.pt (seg-social.pt)

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