Apoio à Desproteção Social 2021

Apoio à Desproteção Social 2021

A quem se aplica

Destina-se aos trabalhadores independentes sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência e que, não se encontrando obrigatoriamente abrangidas por um regime de segurança social, nacional ou estrangeiro, declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal.

A atribuição da prestação obriga o trabalhador à declaração de início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal, a produção de efeitos do correspondente enquadramento no regime de segurança social dos trabalhadores independentes e da manutenção do exercício de atividade por um período mínimo de 24 meses após a cessação do pagamento da prestação.

Em que consiste o apoio

Tem direito a um apoio correspondente a 50% do Indexante aos Apoios Sociais (IAS) (219,41€), se o valor do rendimento do agregado familiar for inferior ao valor da prestação de Rendimento Social de Inserção (RSI) que seria atribuída, de acordo com o artigo 10º da Lei 13/2003 na sua redação atual.

Isenção do pagamento de contribuições

A atribuição do apoio determina, a partir do mês seguinte ao do fim do apoio, o fim da isenção do regime. Com a produção de efeitos de enquadramento no regime de trabalhadores independentes inicia a obrigação de efetuar a declaração trimestral, quando sujeito a esta obrigação, e a respetiva obrigação contributiva.

Qual a duração do apoio

O apoio é concedido por um mês, sendo pago no mês do requerimento do apoio.

Quando posso requerer este apoio financeiro?

O apoio relativo ao mês de janeiro deverá ser requerido de 1 a 10 de fevereiro.

Poderá obter mais informações nos seguintes links:

Apoio à Desproteção Social – seg-social.pt (seg-social.pt)

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