Deferred payment of VAT and Social Security

The Government published last 22/11 the Decree-Law 99/2020 allowing companies to defer in time their tax (VAT) and contribution (Social Security) obligations for the months of November and December.

Diferimento do pagamento do IVA relativo ao 3º trimestre de 2020

1 – Taxpayers covered

Sujeitos passivos de IRS e IRC abrangidos pelo regime de IVA trimestral e classificados como micro, pequena e média empresa, nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007.

Os sujeitos passivos do regime mensal do IVA não estão abrangidos por esta medida.

Esta medida apenas abrange o IVA do terceiro trimestre de 2020.

2 – Payment Deadline

30 de novembro de 2020 (o prazo legal era 25 de novembro de 2020) para os sujeitos passivos do regime trimestral.

O prazo de 25 de novembro de 2020 mantém-se para os sujeitos passivos abrangidos pelo regime de iva mensal.

3 – Alternative – payment in installments

Em alternativa ao pagamento total, os sujeitos passivos poderão realizar o pagamento em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros.

A primeira prestação vence-se na data de cumprimento (30 de novembro de 2020) e as restantes na mesma data dos meses subsequentes.

O pagamento em prestações é apresentado por via eletrónica no Portal das Finanças até ao termo do prazo de pagamento voluntário (até 30 de novembro de 2020) e não depende de prestação de garantia.

A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes.

A primeira prestação não pode ser feita por débito direto, quando seja esta a modalidade de pagamento.

Diferimento do pagamento das contribuições para a Segurança Social de novembro e dezembro (não inclui a parte relativa ao trabalhador)

1 – Entidades empregadoras abrangidas:

• Trabalhadores independentes

• Entidades empregadoras do setor privado

• Entidades empregadoras do setor social

Em qualquer caso, classificadas como micro, pequena e média empresa, nos termos do art. 100.º do Código do Trabalho.

2 – Obrigações contributivas abrangidas:

• Relativas ao mês de novembro de 2020, devidas até 21 de dezembro de 2020

• Relativas ao mês de dezembro de 2020, devidas até 20 de janeiro de 2021

3 – Pagamento em prestações

• Estas contribuições podem ser pagas em 3 ou 6 prestações iguais e sucessivas, sem juros.

• A opção por 3 prestações obriga ao pagamento das contribuições em julho, agosto e setembro de 2021.

• A opção por 6 prestações obriga ao pagamento das contribuições em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021.

Nota:

O acesso a ambos os diferimentos e pagamentos prestacionais não depende de situação tributária e contributiva regularizada.

Dado que os planos prestacionais são opcionais, deverá informar os nossos serviços caso queira aderir e qual o plano que pretende utilizar.

Recorda-se que a opção pelo pagamento do IVA em prestações terá que ser solicitada antes do dia 30/11/2020.

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