Diferimento no pagamento do IVA – 1º Semestre de 2021

Diferimento no pagamento do IVA

(Decreto-Lei nº 10º-F/2020, de 26 de março, com redação do DL 99/2020,

de 22 de novembro e DL 103-A/2020, de 15 de dezembro)

O Governo publicou no passado dia 15/12 o Decreto-Lei n.º 103-A/2020 que estende o plano de flexibilização dos pagamentos fiscais, já publicado anteriormente, que permite às empresas diferir no tempo as obrigações fiscais (IVA) do 4º trimestre de 2020, do 1º trimestre de 2021 e dos meses de dezembro de 2020 e de janeiro a abril de 2021. 

Regime trimestral de entrega da DP IVA – 4º trimestre de 2020

1 – Sujeitos passivos abrangidos

Todos os sujeitos passivos abrangidos pelo regime trimestral de entrega da declaração periódica.

2 – Prazo limite de pagamento

– Até ao dia 25 de fevereiro de 2021;

– Ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €, sem juros.

Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações

3 – Alternativa – pagamento em prestações

As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte forma:

– A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (25 de fevereiro);

– As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes (dia 25 de cada mês ou no dia útil seguinte).

Regime trimestral de entrega da DP IVA – 1º trimestre de 2021

1 – Sujeitos passivos abrangidos

Todos os sujeitos passivos abrangidos pelo regime trimestral de entrega da declaração periódica.

2 – Prazo limite de pagamento

– Até ao dia 25 de maio de 2021;

– Ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €, sem juros.

Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações

3 – Alternativa – pagamento em prestações

As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte forma:

– A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (25 de maio);

– As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes (dia 25 de cada mês ou no dia útil seguinte).

Regime mensal de entrega da DP IVA – dezembro de 2020

1 – Sujeitos passivos abrangidos

Podem beneficiar da flexibilização do pagamento do IVA referente ao mês de novembro 2020, os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal que tenham obtido um volume de negócios até 2.000.000 € em 2019, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive.

Esses sujeitos passivos devem ainda, cumulativamente, declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura (ou volume de negócios) de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior.

2 – Prazo limite de pagamento

– Até ao dia 25 de fevereiro de 2021;

– Ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €, sem juros.

Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações

3 – Alternativa – pagamento em prestações

As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte forma:

– A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (25 de fevereiro); 

– As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes (dia 25 de cada mês ou no dia útil seguinte).

Regime mensal de entrega da DP IVA – janeiro de 2021 a abril de 2021 pagar em março

de 2021 a junho de 2021

1 – Sujeitos passivos abrangidos

Podem beneficiar da flexibilização do pagamento do IVA referente ao mês de novembro 2020, os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal que tenham obtido um volume de negócios até 2.000.000 € em 2019, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive.

Esses sujeitos passivos devem ainda, cumulativamente, declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura (ou volume de negócios) de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior.

2 – Prazo limite de pagamento

– Até ao dia 25 de março (a 25 de junho) de 2021;

– Ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €, sem juros.

Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações

3 – Alternativa – pagamento em prestações

As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte forma:

– A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (25 de março / 25 de abril a 25 de junho);

– As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes (dia 25 de cada mês ou no dia útil seguinte).

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