Estado de Emergência – Opinião técnica

No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.A situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente de restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas.

Esta série de artios (Estado de Emergência) reúnem as medidas de foro económico já publicadas ao longo dos últimos dias, mais precisamente até ao dia 19 de março. Esperam-se mais medidas em função do decreto de estado de emergência.
Começamos por referir as atividades que são obrigadas a encerrar e que automaticamente são candidatas aos apoios disponíveis. Por outro lado a lista de atividades que são obrigadas a funcionar de acordo com algumas regras para evitar o contágio.Por fim as restantes empresas que não são obrigadas a encerrar mas cujo atendimento ao público,terá de ser à porta do estabelecimento ou através de um postigo tipo farmácia ou posto de combustível fora de horas.

Veja aqui informação sobre as atividades

Em relação à diversificação de apoios, começamos por apresentar os de cariz social na ótica do trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente. Estes apoios caraterizam-se por apoio à família resultante do encerramento das escolas, apoio por isolamento profilático e apoio por redução ou paragem de atividade do trabalhador independente.

Para as empresas, os apoios incidem:sobre a manutenção dos postos de trabalho,designado por lay-off simplificado;sobre a flexibilização do pagamento dos impostos através do diferimento e da possibilidade de serem pagos em prestações e sobre a facilidade de financiamentos com taxas reduzidas e com carência de 12 meses.

Veja aqui informação sobre os apoios do estado

Na nossa opinião, para quem acredita que a crise não será longa e quiser manter a equipa de trabalho aquando da retoma, deve aderir ao lay-off simplificado e contrair um financiamento de reforço de tesouraria caso necessite. No imediato,o financiamento é a maneira mais rápida de obter liquidez uma vez que o recebimento do apoio do lay-off poderá demorar algumas semanas ou mesmo alguns meses.

Confira informação pormenorizada da Ordem dos Contabilistas:

https://www.occ.pt/fotos/editor2/covid_dicas5-20marco2020.pdf

Pesquisar:

Destaques:

Outros artigos: