Extraordinary Support for Progressive Activity Resumption

Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade (substitui o LayOff COVID-19)

(Atualizado em: 28-10-2020)

Com o agravamento dos efeitos da pandemia COVID-19 e o aumento das restrições à circulação, prevêem-se dificuldades acrescidas para as empresas, sendo a medida de Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade um apoio importante nesta fase.

Neste documento iremos detalhar as regras gerais deste apoio.

What is the mechanism to support the gradual recovery?

Trata-se de um apoio financeiro a empresas em situação de crise empresarial associado a um regime de redução temporária do período normal de trabalho, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho, a retoma gradual da atividade económica e a reposição faseada da remuneração dos trabalhadores.

To which companies does it apply?

O apoio abrange as entidades empregadoras de natureza privada, que se encontrem em situação de crise empresarial, tenham ou não beneficiado do regime de layoff simplificado.

Considera-se situação de crise empresarial aquela em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25 %.

A quebra de faturação deve ser verificada no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou face à média mensal dos dois meses anteriores a esse período ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação.

What are the consequences for workers?

Os trabalhadores abrangidos terão o seu período normal de trabalho (PNT) reduzido, até aos seguintes limites:

No caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 25%, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser no máximo de 33%, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020;

No caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 40%, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser, no máximo de 40%, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020;

No caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 60 %, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser, no máximo de 60%, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.

No caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 75 %, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser até 100 % nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.

What is the remuneration due to the workers covered?

During the reduction of the normal working period, the worker is entitled:

À retribuição correspondente às horas de trabalho prestadas; e

A uma compensação retributiva mensal (limitada ao triplo do salário mínimo) no valor de 4/5 (80%) da sua retribuição normal ilíquida correspondente às horas não trabalhadas, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.

Em outubro, novembro e dezembro, o trabalhador receberá no mínimo 88% da sua remuneração normal ilíquida.

Em caso algum o trabalhador pode receber um montante mensal inferior ao salário mínimo, 635 euros.

A compensação retributiva tem como limite máximo o triplo do valor do salário mínimo.

What support is given to companies?

Durante a redução do PNT o empregador tem direito a um apoio financeiro (suportado pela Segurança Social) para o pagamento da compensação retributiva devida aos trabalhadores abrangidos pela redução, que:

a) Corresponde a 70% da compensação retributiva, nos casos de redução do PNT inferior ou igual a 60% (quebra de faturação igual ou superior a 25% e inferior a 75%);

b) Corresponde a 100% da compensação retributiva, nos casos de redução do PNT superior a 60% (quebra de faturação igual ou superior a 75%).

Nas situações em que a quebra de faturação seja igual ou superior a 75%, o empregador tem ainda direito a um apoio adicional correspondente a 35% da retribuição devida pelas horas trabalhadas.

A soma do apoio adicional com o apoio para o pagamento da compensação retributiva não pode ultrapassar o triplo do salário mínimo.

Are the companies covered exempt from social security contributions?

O empregador que beneficie do apoio financeiro tem direito à isenção ou dispensa parcial do pagamento de contribuições a seu cargo relativamente aos trabalhadores abrangidos, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, calculadas sobre o valor da compensação retributiva, nos seguintes termos:

– Dispensa parcial de 50% do pagamento das contribuições, no caso de micro, pequenas e médias empresas;

– Sem isenção no caso das grandes empresas.

What is meant by normal gross remuneration?

Retribuição normal ilíquida:

• Remuneração base;

• Prémios mensais;

• Subsídios regulares mensais, incluindo de trabalhos por turnos;

• Subsídios de refeição, nos casos em que integra o conceito de retribuição;

• Trabalho noturno.

Os trabalhadores abrangidos têm direito a férias pagas? E a subsídios de férias e de natal? Quem paga?

Sim. O tempo de redução do PNT não afeta o vencimento e a duração do período de férias, tendo o trabalhador direito ao pagamento pelo empregador da retribuição e da compensação retributiva acrescida do subsídio de férias, pago pelo empregador, que seria devido em condições normais de trabalho.

O trabalhador tem igualmente direito a subsídio de natal por inteiro, sendo este parcialmente comparticipado pela Segurança Social caso o respetivo pagamento coincida com o período de aplicação do mecanismo de apoio à retoma progressiva.

Under this mechanism is it possible to suspend the employment contract?

Não. Só é possível, conforme referido acima, recorrer à redução do PNT e dentro dos limites identificados.

Caso a entidade empregadora pretenda recorrer à suspensão do contrato de trabalho, existe a possibilidade de ativar o regime geral de layoff previsto no Código de Trabalho.

Depois de beneficiar do incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial pode o empregador candidatar-se ao mecanismo de apoio à retoma progressiva?

O empregador que tenha beneficiado ou esteja a beneficiar do incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial (no valor de 1 ou 2 salários mínimos por posto de trabalho, consoante os casos) não pode aceder aos apoios previstos no mecanismo de apoio à retoma progressiva, salvo se abdicar daquele incentivo extraordinário, devolvendo os valores já recebidos. Estas medidas são alternativas.

Until when does the support mechanism for

Este mecanismo vigora até 31 de dezembro de 2020, não podendo as renovações exceder o mês de dezembro do corrente ano.

Como solicitar o apoio?

Formulário eletrónico próprio, submetido até ao final do mês seguinte aquele a que o pedido inicial ou de prorrogação diz respeito;

Declaração do empregador e certificação de quebra de faturação por Contabilista Certificado.

Pode a empresa despedir trabalhadores?

Durante o período de redução PNT bem como nos 60 dias seguintes, o empregador não pode fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de:

• despedimento coletivo

• despedimento por extinção do posto de trabalho

• despedimento por inadaptação.

Sources:

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=mecanismo-de-apoio-a-retoma-progressiva-da-atividade

https://www.occ.pt/fotos/editor2/quadro_comparatativo_regimesb.pdf

http://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-a-retoma-progressiva-de-atividade

Search:

Highlights:

Other articles: